Medalha Arlindo Fragoso
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RESOLUÇÃO Nº 1
/ 2009 DE 1º DE
DEZEMBRO DE 2009 Institui a
MEDALHA ARLINDO FRAGOSO FUNDADOR DA ACADEMIA DE LETRAS DA
BAHIA. O Presidente da
Academia de Letras da Bahia, no uso de suas
atribuições/legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituída a MEDALHA ARLINDO FRAGOSO FUNDADOR DA ACADEMIA DE
LETRAS DA BAHIA, com a finalidade de galardoar pessoas
físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeira, que, por seus
méritos hajam prestados relevantes serviços as letras
nacionais ou a esta Academia. Art. 2º - A Medalha
instituída por esta Resolução terá as características e
especificações de formato indicadas em Ato único da
Diretoria da Academia. Art. 3º - A concessão
da condecoração será precedida de indicação feita à
Diretoria acompanhada de justificativa, que deliberará por
maioria de votos. Art. 4º - A entrega da
Medalha dar-se-á, solenemente, aos agraciados ou aos seus
representantes. - Parágrafo Único: A
Medalha poderá ser, também, concedida Post mortem, sendo a
entrega feita aos familiares ou representantes do
homenageado. Art. 5º - Ao
Presidente da Academia caberá diligenciar os demais atos que
se fizerem necessários ao cumprimento desta Resolução. Art. 6º - Esta
Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Salvador, 1º de
dezembro de 2009 Edivaldo M. Boaventura Presidente da Academia
de Letras da Bahia MEDALHA ARLINDO
FRAGOSO FUNDADOR DA
ACADEMIA DE LETRAS DA BAHIA I – 1. INSÍGNIA
Elíptica, de prata dourada, com I – 2. Anverso: no
centro, a efígie em perfil, do Professor Arlindo Fragoso. Em
volta, I – 3. Reverso: no
reverso, três tochas acesas e cruzadas, sobrepostas, em
curva, a dois II – PASSADEIRA
Para segurar a Insígnia, é composta ao alto, de
garra, argola e presilha, III – FITA
De gorgorão grosso ou seda chamalotada, escarlate,
com largura de 40mm. IV – ROSETA DE LAPELA
Integrará esta Condecoração, uma Roseta de lapela,
com 10mm de diâmetro, Salvador, 23 de
novembro de 2009 Victor Hugo Carneiro Lopes. |
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